Estatutos

 

ASSOCIAÇÃO

 

Artigo 1º

Denominação, sede e duração

 

  1. A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação “Associação Amigos do Calvário” , e tem a sede no Calvário, freguesia de Valongo do Vouga , concelho de Águeda e constitui-se por tempo indeterminado.
  2. A associação tem o número de pessoa colectiva 515196614.

 

Artigo 2º

Fim

 

A associação tem como fim a promoção e apoio social, a prática cultural, recreativa e desportiva dos seus sócios, visando especialmente todos os sócios que se encontrem no gozo dos seus direitos associativos, e a população em geral, bem como a defesa do Património Histórico-cultural, do domínio público e as tradições regionais de toda a área administrativa da sua implantação.

 

Artigo  3º

Receitas

 

Constituem receitas da associação, designadamente:

  1. a) a jóia inicial paga pelos sócios;
  2. b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
  3. c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
  4. d) as liberalidades aceites pela associação;
  5. e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.

 

 

 

 

 

Artigo 4º

Órgãos

  1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
  2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 anos.

 

 

Artigo 5º

Assembleia geral

 

  1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
  2. A competência  da  assembleia  geral  e  a  forma  do  seu  funcionamento  são  os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170°, e nos artigos 172° a 179°.
  3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.

 

Artigo 6º

Direcção

  1. A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por 5 associados.
  2. À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
  3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171° do Código Civil.
  4. A associação obriga-se com a intervenção de 3 .

 

Artigo 7º

Conselho Fiscal

  1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.
  2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
  3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171° do Código Civil.

 

 

Artigo 8º

Admissão e exclusão

As  condições  de  admissão  e  exclusão  dos  associados,  suas  categorias,  direitos  e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

 

Artigo 9º

Extinção. Destino dos bens.

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.

© Associação Amigos do Calvário - 2019