Estatutos
ASSOCIAÇÃO
Artigo 1º
Denominação, sede e duração
- A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação “Associação Amigos do Calvário” , e tem a sede no Calvário, freguesia de Valongo do Vouga , concelho de Águeda e constitui-se por tempo indeterminado.
- A associação tem o número de pessoa colectiva 515196614.
Artigo 2º
Fim
A associação tem como fim a promoção e apoio social, a prática cultural, recreativa e desportiva dos seus sócios, visando especialmente todos os sócios que se encontrem no gozo dos seus direitos associativos, e a população em geral, bem como a defesa do Património Histórico-cultural, do domínio público e as tradições regionais de toda a área administrativa da sua implantação.
Artigo 3º
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
- a) a jóia inicial paga pelos sócios;
- b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
- c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
- d) as liberalidades aceites pela associação;
- e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4º
Órgãos
- São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
- O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 anos.
Artigo 5º
Assembleia geral
- A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
- A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170°, e nos artigos 172° a 179°.
- A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
Artigo 6º
Direcção
- A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por 5 associados.
- À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
- A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171° do Código Civil.
- A associação obriga-se com a intervenção de 3 .
Artigo 7º
Conselho Fiscal
- O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.
- Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
- A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171° do Código Civil.
Artigo 8º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9º
Extinção. Destino dos bens.
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.